OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS




OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA ATIVIDADE
1 – Motorista. 2 - Cliente

Obrigações do Contratante

01 – É obrigação do contratante atender aos chamados efetuados única e exclusivamente pela CENTRAL DE ATENDIMENTO do MOTORISTA LEGAL, sempre que solicitado e estando em local mais próximo do Cliente;
02 – É obrigação do contratante dar o melhor atendimento ao cliente desde a chegada até o final do traslado solicitado, agindo sempre com respeito, educação, evitando falar ou puxar assunto sem que isso seja solicitado pelo cliente;
03 – Evitar assuntos pessoais com o solicitante do serviço;
04 – Nunca e sob hipótese alguma dar o telefone pessoal para serviços posteriores sem que seja comunicado e devidamente autorizado pelo serviço contratado, sendo falta grave passivel de recisão sumária do contrato com a prestadora de serviços MOTORISTA LEGAL, que poderá, dependendo da gravidade do caso abrir processo indenizatório coletivo por essa atitude unilateral prejudicar as normas fundamentais do Serviço que resa prestar o atendimento aos clientes sem preferencia e sem direito de escolha por parte do solicitante do traslado, sendo esse atendido pelo profissional que estiver mais próximo da chamada;
05 – É uma atribuição do contratante ter sempre um condutor de moto, para que possa chegar ao local solicitado, bem como dar acompanhamento durante o trajeto e realizar o retorno ao local determinado pelo motorista;
06 – O custo desse serviço é do motorista, podendo esse, tendo uma moto, autorizar que quiser para realização do mesmo;
07 – A responsabilidade sobre o serviço de acompanhamento do motorista pelo motoqueiro é totalmente do contratante sem qualquer tipo de responsabilidade ou encargos para a prestadora de serviços MOTORISTA LEGAL;
08 – A boa apresentação na prestação do serviço, física e em suas vestas é um detalhe que deve sempre ser observado;
09 – O serviço de Motorista não se restringe apenas aos homens, muito pelo contrário pode e deve ser também efetuado por mulheres, desde que devidamente habilitadas para dirigir veículos automáticos também;
10 – Consiste em falta grave dirigir acima dos limites especificados nas placas indicativas para cada localidade, independente de solicitação do proprietário do veículo, podendo, caso haja isistencia do mesmo deixar de concluir o serviço porjusta causa;

11 – Caso haja qualquer tipo de contra-tempo ocasionado pelo solicitante, o motorista deve imediatamente comunicar a CENTRAL DE ATENDIMENTO para que tome ciência e assim autorize a suspenção do serviço, se possível gravar via celular para objeto de prova caso haja contestação feita pelo solicitante;
12 – Será frequente determinadas provocações feitas pelos solicitantes do serviço, estando conscientes de que estão de certa forma muito ou dentro do limite da embriagues, ter passimônia e saber conduzir o solicitante do serviço sem se deixar afetar é uma das principais características desse serviço e motivo de promoção gratificativa premiada pelo decréssimo do percentual a ser pago ao Motorista Legal; Contando como pontuação positiva.
13 – É importante que o contratante (motorista), informe e faça a avaliação dos clientes para que fique registrado em nosso banco de dados da mesma forma que são avaliados os motoristas, pois caso atinja a pontuação máxima negativa seja excluído dos nossos cadastros e proibida sua solicitação mediante aviso em sua ficha cadastral;
14 - Ao contratar o serviço MOTORISTA LEGAL o solicitante deverá informar a central de atendimento todas as informações necessárias para abertura do cadastro, tais como:
- Nome completo;
- Enderêço atual com documento comprobatório;
- CPF, CGC, Nº da Carteira de Habilitação;
- Nº do Celular (que deve ser ligado à internet e ter GPS);
- Nº da conta bancária, onde deve ser depositados seus créditos, pagos com cartão de crédito a nossa central de atendimento;
 - Nada consta da Sec. de Segurança Pública;

15 - Não é obrigação do Motorista Legal o tempo de espera mesmo que solicitado, sendo que o motorista deverá sempre estar presente, com pelo menos 5 minutos de antecedencia à saída para execução do traslado;
16 - Qualquer tipo de alteração provocada pelo Cliente, é passivel da saida do Motorista Legal, sem que tenha como obrigação o termino do serviço, sendo também o cliente impedido de ressarcimento do valor pago antecipado por constituir falta grave;
17 – O contratante deverá adquirir o KIT Motorista Legal que poderá ser pago com desconto de serviço prestado ou no ato da assinatura do contrato.


TERMOS DE RESPONSABILIDADE DO CLIENTE SOLICITANTE DO SERVIÇO MOTORISTA LEGAL

01 – Ao solicitar o serviço o Cliente solicitante deverá informar ao atendente da central de atendimento todas as informações necessárias para abertura do cadastro, tais como:
- Nome completo;
- Enderêço;
- CPF, CGC, Nº da Carteira de Habilitação;
- Nº do Celular (que deve ser ligado à internet e ter GPS);
- Informação do cartão de crédito;
- Trajeto desejado com hora e local exatos onde deseja ser apanhado e o ponto final do serviço;
- Quantas pessoas vão estar no veículo;
- Se deseja ser apanhado em casa e depois ser apanhado no local desejado;

 02 - Os custos adcionais de Balsa no caso do município de Lucena, devem ser acrescidos no valor final do serviço;
 03 - Não é obrigação do Motorista Legal o tempo de espera mesmo que solicitado, sendo que o motorista deverá sempre estar presente, com pelo menos 5 minutos de antecedencia à saída para execução do traslado;

04 – Qualquer tipo de alteração provocada pelo Cliente, é passível da saida do Motorista Legal, sem que tenha como obrigação o termino do serviço, sendo também o cliente impedido de ressarcimento do valor pago antecipado;


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