OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA ATIVIDADE
1 – Motorista. 2 - Cliente
Obrigações do Contratante
01 – É obrigação do contratante atender
aos chamados efetuados única e exclusivamente pela CENTRAL DE ATENDIMENTO do
MOTORISTA LEGAL, sempre que solicitado e estando em local mais próximo do
Cliente;
02 – É obrigação do contratante dar o
melhor atendimento ao cliente desde a chegada até o final do traslado
solicitado, agindo sempre com respeito, educação, evitando falar ou puxar
assunto sem que isso seja solicitado pelo cliente;
03 – Evitar assuntos pessoais com o
solicitante do serviço;
04 – Nunca e sob hipótese alguma dar o
telefone pessoal para serviços posteriores sem que seja comunicado e
devidamente autorizado pelo serviço contratado, sendo falta grave passivel de
recisão sumária do contrato com a prestadora de serviços MOTORISTA LEGAL, que
poderá, dependendo da gravidade do caso abrir processo indenizatório coletivo
por essa atitude unilateral prejudicar as normas fundamentais do Serviço que
resa prestar o atendimento aos clientes sem preferencia e sem direito de
escolha por parte do solicitante do traslado, sendo esse atendido pelo
profissional que estiver mais próximo da chamada;
05 – É uma atribuição do contratante ter
sempre um condutor de moto, para que possa chegar ao local solicitado, bem como
dar acompanhamento durante o trajeto e realizar o retorno ao local determinado
pelo motorista;
06 – O custo desse serviço é do motorista,
podendo esse, tendo uma moto, autorizar que quiser para realização do mesmo;
07 – A responsabilidade sobre o serviço de
acompanhamento do motorista pelo motoqueiro é totalmente do contratante sem
qualquer tipo de responsabilidade ou encargos para a prestadora de serviços
MOTORISTA LEGAL;
08 – A boa apresentação na prestação do
serviço, física e em suas vestas é um detalhe que deve sempre ser observado;
09 – O serviço de Motorista não se
restringe apenas aos homens, muito pelo contrário pode e deve ser também
efetuado por mulheres, desde que devidamente habilitadas para dirigir veículos
automáticos também;
10 – Consiste em falta grave dirigir acima
dos limites especificados nas placas indicativas para cada localidade,
independente de solicitação do proprietário do veículo, podendo, caso haja
isistencia do mesmo deixar de concluir o serviço porjusta causa;
11 – Caso haja qualquer tipo de
contra-tempo ocasionado pelo solicitante, o motorista deve imediatamente
comunicar a CENTRAL DE ATENDIMENTO para que tome ciência e assim autorize a
suspenção do serviço, se possível gravar via celular para objeto de prova caso
haja contestação feita pelo solicitante;
12 – Será frequente determinadas
provocações feitas pelos solicitantes do serviço, estando conscientes de que
estão de certa forma muito ou dentro do limite da embriagues, ter passimônia e
saber conduzir o solicitante do serviço sem se deixar afetar é uma das
principais características desse serviço e motivo de promoção gratificativa
premiada pelo decréssimo do percentual a ser pago ao Motorista Legal; Contando
como pontuação positiva.
13 – É importante que o contratante
(motorista), informe e faça a avaliação dos clientes para que fique registrado
em nosso banco de dados da mesma forma que são avaliados os motoristas, pois
caso atinja a pontuação máxima negativa seja excluído dos nossos cadastros e
proibida sua solicitação mediante aviso em sua ficha cadastral;
14 - Ao contratar o serviço MOTORISTA
LEGAL o solicitante deverá informar a central de atendimento todas as
informações necessárias para abertura do cadastro, tais como:
- Nome completo;
- Enderêço atual com documento
comprobatório;
- CPF, CGC, Nº da Carteira de
Habilitação;
- Nº do Celular (que deve ser ligado
à internet e ter GPS);
- Nº da conta bancária, onde deve ser depositados seus créditos, pagos com
cartão de crédito a nossa central de atendimento;
- Nada consta da Sec. de Segurança
Pública;
15 - Não é obrigação do Motorista Legal o
tempo de espera mesmo que solicitado, sendo que o motorista deverá sempre estar
presente, com pelo menos 5 minutos de antecedencia à saída para execução do
traslado;
16 - Qualquer tipo de alteração provocada
pelo Cliente, é passivel da saida do Motorista Legal, sem que tenha como
obrigação o termino do serviço, sendo também o cliente impedido de
ressarcimento do valor pago antecipado por constituir falta grave;
17 – O contratante deverá adquirir o KIT
Motorista Legal que poderá ser pago com desconto de serviço prestado ou no ato
da assinatura do contrato.
TERMOS DE RESPONSABILIDADE DO CLIENTE SOLICITANTE DO SERVIÇO MOTORISTA
LEGAL
01 – Ao solicitar o serviço o Cliente
solicitante deverá informar ao atendente da central de atendimento todas as
informações necessárias para abertura do cadastro, tais como:
- Nome completo;
- Enderêço;
- CPF, CGC, Nº da Carteira de
Habilitação;
- Nº do Celular (que deve ser ligado
à internet e ter GPS);
- Informação do cartão de crédito;
- Trajeto desejado com hora e local exatos onde deseja ser apanhado e o
ponto final do serviço;
- Quantas pessoas vão estar no veículo;
- Se deseja ser apanhado em casa e
depois ser apanhado no local desejado;
02
- Os custos adcionais de Balsa no caso do município de Lucena, devem ser
acrescidos no valor final do serviço;
03
- Não é obrigação do Motorista Legal o tempo de espera mesmo que solicitado,
sendo que o motorista deverá sempre estar presente, com pelo menos 5 minutos de
antecedencia à saída para execução do traslado;
04 – Qualquer tipo de alteração provocada
pelo Cliente, é passível da saida do Motorista Legal, sem que tenha como
obrigação o termino do serviço, sendo também o cliente impedido de
ressarcimento do valor pago antecipado;

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