CONTRATO PARTICULAR MOTORISTA E SERVIÇO
MOTORISTA LEGAL
Pelo presente
instrumento particular, de um lado MOTORISTA LEGAL, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CMPJ sob o nº 05.663.626/0001-00, com sede na Rua DOURADO –
199 – PORTAL DO POÇO - CABEDELO, PARAÍBA,
neste ato representada pelo seu Diretor Geral FRED WILLIAM DE BRITO DUTRA doravante
denominado contratado e, de outro lado____________________, pessoa fisica de direito
privado, CPF sob o nº________________, domiciliado na Rua ___________________neste
ato representado na forma prevista em seu Contrato Social, doravante denominada
simplesmente de contratante, tem entre si, justo e contratado o presente, que
se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA –
OBJETO
A contratada é empresa de prestação de serviços de TRASLADO, e pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, obriga-se a executar para o contratante SERVIÇOS DE TRASLADO, APOIO LOGISTICO NA PROMOÇÃO DO SERVIÇO, DIVULGAÇÃO, tudo conforme solicitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A contratada prestará os serviços constantes do ?caput? desta cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Da mesma forma os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA –
SERVIÇOS
Os serviços acima mencionados serão prestados pela contratada, através de seus empregados/prepostos, sob sua única e exclusiva responsabilidade, em sua CENTRAL DE ATENDIMENTO, podendo;
CLÁUSULA TERCEIRA –
PRAZO
Os serviços ora contratados serão prestados por prazo INDETERMINADO, sendo que, PODE SER RESINDIDO A QUALQUER MOMENTO não havendo necessidade de aviso prévio por escrito considerar-se-á rescindido.
CLÁUSULA QUARTA – REMUNERAÇÃO
Como remuneração pelos serviços a serem prestados, por serem o contratante remunerará a contratada, da seguinte forma:
INICIALMENTE UM PERCENTUAL DE 30% DO QUE FOR FATURADO
EM ESPÉCIE OU NO CARTÃO, com o decorrer dos serviços e a excelencia na
prestação dos mesmos, a cada TRIMESTRE
haverá uma avaliação, que, caso seja positiva haverá um decresssimo de
5%, isso será feito sempre de tres em três meses até que o contratante atinja o
teto mínimo de 15% destinado ao CONTRATADO do que for faturado;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros não nominados, gastos e despesas relativos ao exercício dos serviços contratados, por mais especiais que sejam, nada mais sendo devido pelo contratante à contratada, a qualquer título.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os pagamentos serão efetuados de forma imediata quando efetuados por cartão de crédito e descontados posteriormente sempre que recebidos em espécie pelo contratante, contra-apresentação da planilha de serviços efetuados pela central de atendimento;
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato não implica em qualquer vínculo empregatício do contratado pelos serviços prestados ao contratante e vice e versa.
CLÁUSULA QUINTA –
OBRIGAÇÕES
Fica estabelecido que o relacionamento entre contratante e contratado, visando resguardar responsabilidades, será normalmente pela forma escrita, através de consultas e respostas.
- São obrigações
exclusivas da contratada:
a) Prestar os serviços
contratados na forma e modo ajustados, dentro das normas e especificações
técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;
b) Executar os serviços
contratados utilizando a melhor técnica e visando sempre atingir o melhor
resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência
dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância do contratante;
c) A total
responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus
empregados/prepostos, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos
venham a sofrer ou causar para o contratante, e seus clientes ou terceiros em
geral, em decorrência da prestação dos serviços prestados neste contrato;
d) O pagamento da
remuneração de seus empregados/prepostos, sendo responsável por todos e
quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e
previdenciária, além dos impostos, taxas, obrigações, despesas e afins, que
venham a ser reclamados ou tornados obrigatórios em decorrência das obrigações
assumidas neste contrato;
e) A responsabilidade
única e exclusiva por qualquer espécie de indenização pleiteada por seus
empregados/prepostos, principalmente no tocante a reclamações trabalhistas e
acidentes do trabalho;
f) O cumprimento de
todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes,
relativas aos serviços aqui contratos, bem como o pagamento de todos os
tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre
os mesmo;
g) A total
responsabilidade pelas despesas decorrentes dos serviços ora contratados, seja
por exigência legal ou em decorrência da necessidade dos serviços, nada podendo
ser cobrado ou exigido do contratante, desde que não haja qualquer outra
expressa previsão contratual em contrário.
(verificar obrigações
específicas da atividades)
- São obrigações
exclusivas do contratante:
a) Efetuar o pagamento
na forma e modo aprazados.
b) Comunicar a
contratada sobre as reclamações feitas contra seus empregados/prepostos, bem
como com relação a danos por eles causados.
c) Fornecer ao
contratado a documentação solicitada, executar os trabalhos de maneira
criteriosa na forma de orientações escritas que serão encaminhadas - colocar à
disposição da contratada as necessárias verbas pecuniárias para desenvolver o
trabalho - contratar por indicação do contratado os serviços complementares
indicados.
CLÁUSULA SEXTA -
DISPOSIÇÕES GERAIS
a) os serviços estabelecidos por este instrumento não possuem qualquer vinculação trabalhista com o contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada quaisquer relações legais com o pessoal necessário à execução dos serviços, possuindo este contrato um cunho independente e devendo a contratada manter em ordem as obrigações previdenciárias decorrentes da vinculação, assumindo responsabilidade integral e exclusiva quanto aos salários e demais encargos trabalhistas e previdenciários de seus empregados/prepostos, principalmente com relação a possíveis reclamatórias trabalhistas, não existindo solidariedade entre o contratante e a contratada.
b) A responsabilidade
trabalhista, individual ou solidária, eventualmente estabelecida, entre
contratante e o pessoal do quadro de empregados da contratada, é imputável
única e exclusivamente a esta última, que deste modo se obriga a ressarcir
civilmente ao contratante nos valores que porventura forem despendidos à
verificação de vínculo laboral, judicialmente declarado como existente,
inclusive no que pertine a possíveis danos morais.
c) As alterações de
valores que venham a ser discutidos e aprovados pelas partes, deverão
necessariamente ser objeto de Termo Aditivo.
d) Fica expressamente
vedada, no todo ou em parte, a transferência ou cessão dos serviços de que
trata o presente instrumento.
e) É expressamente
vedado à Contratada a utilização de trabalhadores menores, púberes ou
impúberes, para a prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente, de pleno direito o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a outra parte qualquer direito a reclamação ou indenização, desde que comunicado por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvando o pagamento de serviços já prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista à contratada direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:
a) Por insolvência,
impetração ou solicitação de concordata ou falência da contratada;
b) O não cumprimento de
qualquer obrigação da contratada para com o contratante, sejam obrigações
originadas no presente instrumento ou em outras relações comerciais;
c) inadimplemento
contratual.
CLÁUSULA OITAVA –
PREJUÍZOS
A contratada responderá por qualquer prejuízo que direta ou indiretamente cause ao contratante, seja por ação ou omissão, sua ou de seus prepostos.
CLÁUSULA NONA – FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de CABEDELO, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E por estarem assim
justos e contratados, assinam o presente em três (03) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, obrigando-se por si e
seus sucessores, para que produzam todos os efeitos de direito.
Cabedelo,____________________________
CONTRATANTE
CONTRATADO
MOTORISTA LEGAL
Prestação de serviços de
utilidade pública – da Incubadora de Projetos CAPP
Cultura – Arte e
Promoção Popular.
Responsável Direto: Fred
William de Brito Dutra - Diretor Geral/Presidente
TESTEMUNHAS:
1.
Nome
2. CPF:
2. CPF:
2.
2. Nome
CPF:
CPF:

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